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19 de Abril de 2024

STF marca para dezembro o julgamento dos embargos sobre o ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS

Publicado por Fabio de Moura
há 5 anos

Foto: Dida Sampaio/Estadão

Na última semana o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, incluiu na pauta do STF o julgamento dos embargos de declaração opostos contra a decisão que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. O julgamento ficou marcado para o dia 05 de dezembro deste ano.

O tema em questão não se trata de um caso novo, pois ainda em março de 2017 o STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574.706, que teve repercussão geral reconhecida, fixou a tese de que "O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS".

Como as contribuições do PIS e da COFINS são cobradas com base no faturamento/receita das empresas, a tese em questão parte de um princípio bem simples: o fisco de maneira ilegal exige que o ICMS recolhido pelas empresas componha a base de cálculo do pagamento do PIS e da COFINS, porém ao fazer o recolhimento de um tributo as empresas apenas atuam como um braço arrecadador do Estado, repassando os valores recolhidos diretamente para o fisco, ou seja, estes valores arrecadados a título de ICMS não devem ser considerados como faturamento da empresa, o qual é o fato gerador para as contribuições sociais do PIS e da COFINS.

Nos embargos de declaração, que foram opostos em outubro de 2017, um mês após a publicação do acórdão que fixou a tese, o STF irá analisar questões como: a) a modulação dos efeitos da decisão, que em outras palavras quer dizer que poderão ser limitados os resultados desta decisão para eventos futuros, não sendo possível reaver os valores já pagos pelos contribuintes e que são indevidos; b) estabelecer qual o montante do ICMS que será excluído da base de cálculo das contribuições, se a soma dos valores destacados em nota fiscal ou o valor apurado nas escriturações contábeis.


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